Matéria publicada pela Agência Brasil, em 18 de dezembro de 2013, fala sobre o início das emissões de documentos digitais, como certidão de nascimento, casamento e óbito, pelos cartórios do Estado de São Paulo.
“Estamos evoluindo no sentido de levar o registro civil ao mundo digital, assim como já existem os processos eletrônicos na Justiça, o relacionamento eletrônico com a Receita Federal. O sistema dispensa a entrega de documento em papel e, ao mesmo tempo, agiliza o processo”, avaliou o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), José Emydio de Carvalho, do cartório de Indaiatuba.
Confira a matéria completa abaixo e no site Agência Brasil
Cartórios de São Paulo começam a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito
Fonte: Agência Brasil – 18.12.2013
São Paulo – Os cartórios paulistas começam a emitir a partir de hoje (18) certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. O estado é o primeiro a adotar o sistema que vai permitir ao usuário solicitar, receber e guardar eletronicamente esses documentos. O prazo para recebimento, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos da versão em papel. A solicitação é feita pelo site www.registrocivil.org.br.
A certidão em meio eletrônico é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital ICP Brasil e válido em todo o território nacional. Na versão digital, ela é considerada original e pode ser enviada a órgãos privados, como bancos, escolas, planos de saúde, e a órgãos públicos, como processos judiciais, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na versão impressa, trata-se de uma cópia simples.
“Estamos evoluindo no sentido de levar o registro civil ao mundo digital, assim como já existem os processos eletrônicos na Justiça, o relacionamento eletrônico com a Receita Federal. O sistema dispensa a entrega de documento em papel e, ao mesmo tempo, agiliza o processo”, avaliou o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), José Emydio de Carvalho, do cartório de Indaiatuba.
Carvalho destacou que esse trabalho é supervisionado e fiscalizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado. “O intuito é preservar a intimidade e o direito ao sigilo dos dados pessoais”, esclareceu. Ele informou ainda que outros estados, que já assinaram o convênio com o sistema da central de registro civil, podem aderir à novidade posteriormente. “Entre eles estão o Acre, Espírito Santo e Santa Catarina. Futuramente, Pernambuco e o Amazonas poderão fazer parte dessa rede”.
O diretor da Arpen-SP reconhece que ainda há deficiência no sistema de registro civil nacional para deixá-lo mais ágil com o uso da tecnologia. Ele atribui isso à dificuldade que os cartórios têm de investir, tendo em vista a redução da arrecadação pelas gratuidades. “No estado onde não há recompensa pelo atos praticados gratuitamente, fica inviável qualquer sistema eletrônico. O setor sofreu uma drástica redução dos custos operacionais em benefício da cidadania. Era necessário, mas precisamos achar um mecanismo de compensação”, avaliou.
Há um ano, São Paulo adotou as certidões eletrônicas, que eram solicitadas em qualquer cartório do estado, independentemente de onde se encontrasse o registro original. Desde o lançamento desse sistema, 226 mil documentos eletrônicos foram emitidos. Outros cinco estados também passaram a fazer parte da rede: o Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e o Amazonas. Assim, um paulistano, por exemplo, pode requerer uma certidão originária de Pernambuco e recebê-la em um prazo de 48 horas.
18 de dezembro de 201318 de dezembro de 2013
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