A facilitação do licenciamento ambiental nas concessões rodoviárias federais

Autora: Vanessa Santos Moreira, advogada integrante de Edgard Leite Advogados Associados.

 

O governo federal, na tentativa de aperfeiçoar o sistema rodoviário, vem criando mecanismos para desenvolver melhorias e torná-lo mais eficiente no transporte no país.
Nesse sentido, foi criado o “Programa de Investimento em Logística: Rodovias e Ferrovias”, prevendo investimentos de R$ 133 bilhões, baseado em objetivos relacionados à infraestrutura, à logística eficiente e à modicidade tarifária.

Ao que consta, fazem parte do Programa as seguintes rodovias, divididas em 9 (nove) lotes, quais sejam: BR-101 (ES/BA), BR-262 (ES/MG), BR-153 (GO/TO), BR-050 (GO/MG), BR-163 (MT), BR-163/267/262 (MS), BR-060/153/262 (DF/GO/MG), BR-116 (MG) e BR-040 (DF/GO/MG).

Desse modo e, especificamente no tocante ao licenciamento ambiental, foi instituído o “PROFAS” (Programa de Rodovias Federais), para fins de regularização ambiental das rodovias federais, por meio da Portaria Interministerial nº 288, de 16 de julho de 2013, editada pelos Ministérios do Meio Ambiente e dos Transportes.

A finalidade do PROFAS, de acordo com o disposto na citada Portaria, é a de promover a elaboração e execução dos projetos e atividades necessárias para a regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuam licença ambiental. .
Nesse sentido, a Portaria determina que os responsáveis pelas rodovias federais ambientalmente não regularizadas terão o prazo máximo de um ano para firmar Termo de Compromisso (“TCA”) com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – “IBAMA” para apresentar os Relatórios de Controle Ambiental – “RCAs” que embasarão a regularização ambiental, por meio das respectivas Licenças de Operação – “LOs".

Importante ressaltar que a “flexibilização” do licenciamento ambiental, estabelecido na Portaria Interministerial nº 288 e, também, na Portaria nº 289, editada pelo Ministério do Meio Ambiente, em 16 de julho de 2013 – que dispõe acerca dos procedimentos para a regularização ambiental junto ao IBAMA –, é aplicável aos empreendimentos que ainda não tenham sido regularizados, sendo expressamente descartadas as hipóteses de concessões rodoviárias que envolvam a construção de novas vias.

Um exemplo prático da aplicação das Portarias citadas é encontrado no edital para a concessão da rodovia BR-262 (ES/MG), disponibilizado em 1º de agosto de 2013, em que constou na minuta do contrato de concessão o quanto previsto na Portaria nº 288 MMA/MT/2013, de modo a permitir que a concessionária realize a ampliação da capacidade da rodovia assim que o TCA for assinado, respeitados os requisitos ali contidos.

Portanto, nota-se que a adequação das regras de licenciamento ambiental para os casos de concessão de exploração das rodovias federais, como se observa a partir da edição da aludida portaria pelo Governo Federal, é absolutamente importante não só para o crescimento da economia do país, mas também para despertar o interesse dos empreendedores para o investimento, sem que se deixe de lado as devidas preocupações com o meio ambiente.

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