Fonte: Agência Câmara – 23.05.2011
As dificuldades e os tabus relacionados à adoção no Brasil foram discutidos em sessão solene realizada nesta segunda-feira, na Câmara, em comemoração do Dia Nacional da Adoção (25 de maio). Os participantes do evento criticaram a lentidão do processo de adoção, mas também a cultura prevalecente entre os pretendentes à adoção, que preferem recém-nascidos brancos e saudáveis.
A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que sugeriu a sessão, manifestou sua preocupação quanto à lentidão do processo de adoção. Em mensagem lida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), Rose de Freitas, que não compareceu ao evento por motivos de saúde, afirmou que o Cadastro Nacional de Adoção ainda não cumpriu a promessa de agilizar as adoções.
“O cadastro ainda não cumpriu a promessa de agilizar a adoção no País. A ferramenta ainda não é plenamente utilizada pelos juízes. O cadastro ainda não conseguiu incluir todas as crianças aptas à adoção. A situação mostra na prática que o judiciário ainda é reticente em utilizar esse banco de dados”, disse a deputada.
O cadastro foi instituído pela nova Lei de Adoção (12.010/09) com o objetivo de reunir dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção. Segundo dados do cadastro, dos cerca de 29 mil meninos e meninas que vivem em abrigos no Brasil, apenas 4 mil foram incluídos no cadastro e são considerados aptos para a adoção. Desse total, aproximadamente a metade é de raça negra e 21% possuem problemas de saúde. O cadastro também reúne aproximadamente 25 mil pretendentes a adotar.
O coordenador do cadastro nacional, juiz Nicolau Lupianhes Neto, disse que a preocupação da deputada procede. “Temos infelizmente uma preferência pelas crianças recém-nascidas, de cor branca e saudáveis. Não temos crianças nesse perfil em número considerável. Como criamos essa cultura nacional de querer crianças pequenas, as mais velhas ficam relegadas ao segundo plano”, afirmou o juiz.
Campanha
Rose de Freitas ressaltou a necessidade de uma conscientização nacional sobre a adoção. Nesta terça-feira (24) o governo federal, em parceria com a organização não governamental Aconchego, lançará a campanha “Adoção: família para todos”, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância da adoção de crianças e adolescentes excluídos pela maior parte interessados em adotar.
Segundo a coordenadora de Garantia de Direitos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Alice Duarte de Bittencourt, o governo assume um compromisso público pelo direito à convivência familiar de todas as crianças do Brasil.
“Conforme a lei, os abrigos são provisórios e excepcionais e vamos fazer com que isso seja de fato realidade. Precisamos de várias ações: do estímulo à adoção, da reintegração familiar, da revisão dos processos das crianças e adolescentes, da adoção de crianças fora do perfil sonhado. Entre a família biológica e a substituta, temos um caminho que pode passar pela família ampliada, privilegiando os vínculos de afeto dessas crianças”, disse Bittencourt.
A diretora jurídica do projeto Aconchego, Fabiana Gadêlha, ressaltou que a adoção, assim como a gravidez natural, é uma escolha sujeita a diversos fatores. “Quando engravidamos de maneira natural, não escolhemos o sexo do bebê. Da mesma forma que podemos gerar filhos com sequelas, a adoção também pode. Quando buscamos um filho, não queremos um patrimônio. Dentro dessa espera, está a possibilidade de receber filhos fora do padrão comum”, observou.
Lei atual
Os avanços da lei atual também foram reconhecidos pelos representantes dos grupos de apoio à adoção e pelo deputado Mauro Benevides. Entre os principais pontos da lei, está o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais ele convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção.
A legislação determina ainda que crianças e adolescentes que vivam em abrigos terão sua situação reavaliada de seis em seis meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo o período de dois anos, salvo exceções.
Deixe um comentário