Seu carro foi roubado no estacionamento? Conheça seus direitos

Fonte: Portal UOL – 08.04.2011

SÃO PAULO – O consumidor que tem o veículo furtado em um estacionamento deve saber, antes de qualquer atitude tomada para cobrar os seus direitos, que está amplamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a especialista em direito do consumidor do escritório Edgard Leite Advogados Associados, Dra. Juliana Fosaluza, o primeiro passo a ser dado é fazer um boletim de ocorrência na polícia. É importante, nesse momento, contar com a presença do dono do estabelecimento ou de um responsável da empresa.

Feito isso, o consumidor deve tentar uma negociação amigável com o representante do estacionamento em questão. A ação, explica Juliana, é válida para estacionamentos com base remunerada, como para as vagas de estabelecimentos comerciais, supermercados, por exemplo.

A ementa 9119360-92.2008.8.26.0000, julgada recentemente no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, esclarece que "aquele que entrega seu veículo a uma sociedade empresária que explora o ramo de estacionamento está, entre outras coisas, pretendendo guardar-se de eventual furto ou roubo. Assim, não pode o empresário de estacionamento recusar-se à indenização em caso de furto ou roubo, sob o argumento de ocorrência de caso fortuito ou força maior. É da própria essência do negócio o risco de roubo, até porque quando tal perigo não era tão acentuado, não florescia o ramo de exploração de estacionamentos".

"Dentre as opções de acordo, está a de receber uma indenização no valor de mercado do veículo que foi furtado. Não havendo solução, o cliente deve comunicar o dono do estabelecimento de que está ingressando na justiça com uma ação. O trâmite judicial pode demorar até um ano para ser resolvido, daí a importância de uma conversa amistosa entre consumidor e prestador de serviços", explica Juliana.

Problemas

Outros prejuízos como o sumiço de objetos deixados dentro do veículo ou algum tipo de dano em sua lataria também são comuns. Em ambos os casos, a responsabilidade é da empresa dona do estabelecimento.

"Não se exige dos estacionamentos que eles tenham profissionais armados ou treinados em segurança. No entanto, o local deve ser adequado, uma vez que as pessoas procuram deixar os carros lá por questões de segurança", diz a especialista.

O mesmo processo anterior deve ser adotado nessas situações. No caso de furto, o consumidor pode fazer um boletim de ocorrência na polícia e, depois, iniciar as negociações com o dono do estacionamento. O ingresso na justiça deve ser levado em conta caso o acerto com o fornecedor do serviço seja negativo.

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