Fonte: Jornal DCI – 18.06.2010
BRASÍLIA – A oposição ao governo no Congresso Nacional quer tornar obrigatória a avaliação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os editais de licitação para a reforma de 12 aeroportos com vistas à Copa 2014 e às Olimpíadas de 2016, no valor de R$ 4,4 bilhões. Esta é uma das polêmicas que vão marcar as discussões na Câmara dos Deputados em torno das Medidas Provisória 489, editada pelo Palácio do Planalto para agilizar as obras à competição de futebol e às Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro.
O texto é também criticado por flexibilizar a Lei de Licitações. Uma das queixas é que as novas regras estendem a aplicação do sistema de pregão eletrônico, atualmente usado apenas para a compra de equipamentos e materiais e execução de obras e serviços simples. Permite que esse sistema seja usado também em obras complexas dos aeroportos.
Os editais preveem obras em 15 aeroportos de 12 cidades-sede, incluindo Guarulhos e Campinas, em São Paulo, com aportes, respectivamente, de R$ 952 milhões e R$ 523 milhões. A ideia do deputado é assegurar, com a aprovação da emenda, que as licitações não sejam contestadas depois do início dos trabalhos.
Outra proposta também do deputado federal Silvio Torres (PSDB-SP), presidente da Subcomissão de Fiscalização e Controle dos Gastos Públicos com a Copa de 2014, é impedir que tenha quatro anos de mandato o representante do Brasil na Autoridade Pública Olímpica (APO), entidade coordenadora das ações governamentais dirigidas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O indicado para o cargo deverá ser o ministro do Esporte, Orlando Silva, que teria desistido da candidatura a deputado federal pelo PCdoB em troca de um cargo de confiança de longo prazo.
Ambas as matérias devem entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados antes do recesso legislativo marcado para iniciar-se em 17 de julho. O líder do governo na Câmara, deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), prevê que as MPs sejam votadas na próxima semana, depois dos projetos do pré-sal.
Na avaliação de especialistas cujas opiniões irão alimentar os debates na Câmara, a MP abre espaço para um descontrole de gastos públicos semelhante ao ocorrido no Pan-americano de 2007. Isso acontece ao introduzir mudanças nas regras de contratação da Infraero, estatal que administra a infraestrutura aeroportuária do País.
Segundo os especialistas, são grandes as chances de esse valor subir. Os prazos de construção apertados e o modelo de contratação proposto – com fiscalização menos exigente – podem repetir o estouro orçamentário do Pan de 2007. A ampliação dos terminais de Guarulhos, por exemplo, está marcada para maio de 2012.
A MP também é criticada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) porque cria um regime especial de licitações para as obras aeroportuárias que "permitirá o cerceamento da ampla participação das empresas nas licitações públicas".
A principal mudança trazida pela MP é a criação de um consórcio público de regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), que será dirigido pelo governo federal em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro e com o município, sede das Olimpíadas. O órgão cuidaria do planejamento e, excepcionalmente, da administração, execução e fiscalização das obras e dos serviços necessários.
Pelo texto, a Infraero recebe autorização para inverter as fases dos processos licitatórios – que levam de seis a oito meses e começam tradicionalmente pela análise da documentação geral do candidato, fixam-se então na capacidade técnica das empresas e só posteriormente se detêm no critério de preço.
A Infraero afirma que a inovação trazida pela MP n. 489 é a flexibilidade de procedimentos licitatórios, sem jamais aboli-los e sem abdicar de nenhuma forma de controle já existente, seja das internas, exercidas pelos órgãos de auditoria e pela Controladoria Geral da União, seja das externas, exercidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal, cujas competências restam consignadas em dispositivos normativos próprios.
Segundo a assessoria da estatal, os instrumentos de flexibilidade previstos na MP, como a inversão de fases licitatórias, já existem na legislação brasileira, aplicados às concessões (Lei 8.987/95) e às parcerias público-privadas (Lei 11.079/04). Afirma ainda que os pregões eletrônicos, já usados em bens e serviços comuns, serão agora estendidos a obras comuns, desde que mantenham os padrões definidos em edital, como determina a MP.
A oposição quer tornar obrigatória a avaliação prévia do TCU dos editais de licitação para a reforma de 12 aeroportos com vistas à Copa e às Olimpíadas, no valor de R$ 4,4 bilhões.
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