Fonte: Agência Senado
Uma das principais novidades do anteprojeto de novo Código de Processo Civil para desafogar de processos o Judiciário é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse instrumento se aplica às chamadas demandas de massa. São aquelas que se multiplicam aos milhares, mas que tratam do mesmo assunto. É o caso, por exemplo, das ações para a correção das perdas da poupança por conta de planos econômicos, dos expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contestação da cobrança da assinatura básica de telefonia. Por meio do incidente de resolução, basta que a primeira decisão ocorra para que seja aplicada a todos os processos que tramitam na mesma jurisdição.
– Vai agilizar sobremodo o processo na solução do volume das demandas – aponta Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta. Só na questão da correção da poupança, segundo ele, há um milhão de ações abarrotando os tribunais.
Outro efeito do novo instrumento será, na expectativa da relatora, Teresa Wambier, uniformizar as decisões, evitando que os cidadãos recebam respostas diferenciadas da Justiça.
– Vai fazer com que milhares de processos que girem em torno da mesma questão tenham uma decisão só desde o primeiro grau de jurisdição. Isso tem como efeito secundário uma diminuição drástica do volume de trabalho dos juízes, que vão parar de decidir mecanicamente causas repetitivas e terão mais tempo para dedicar sua atenção para outras ações.
Redução dos recursos
A relatora afirma que "hoje a parte reclama a cada espirro do juiz".Em vez de se permitir, como ocorre atualmente, que o advogado recorra de todas as decisões tomadas no curso do processo, o recurso só será admitido sobre a sentença, ou seja, sobre a decisão final. As exceções para recursos intermediários são as demandas urgentes e de mérito. Hoje há seis tipos de recursos possíveis para cada decisão antes da sentença.
– Nós eliminamos a possibilidade de a parte, a todo momento, arguir uma preliminar e paralisar o processo – diz o presidente da comissão.
Outra mudança que deve desestimular as chamadas "aventuras judiciais" e as iniciativas protelatórias dos advogados é a sucumbência recursal a cada fase do processo e não mais apenas no início. A sucumbência é o valor, estipulado pelo juiz, que se tem de pagar ao advogado da outra parte em caso de perda da causa. Fux explica que a cada recurso claramente infundado, por exemplo que vá em sentido contrário ao que a jurisprudência já pacificou, será cobrada uma nova sucumbência.
Força à jurisprudência
Segundo Luiz Fux, o juiz ficará obrigado a respeitar a jurisprudência, ou seja, a orientação já estabelecida em decisões anteriores dos tribunais. Assim como não poderão ser aceitos recursos em sentido contrário à jurisprudência.
– Isso vai diminuir muitíssimo os recursos nos tribunais superiores e também nos tribunais locais, porque os próprios juízes terão de obedecer as decisões dos tribunais superiores e isso sem nenhuma violação à independência jurídica do juízo – afirma.
Para a relatora, a uniformização da jurisprudência vai "proporcionar condições mais propícias para que casos idênticos sejam decididos da mesma forma", evitando um fenômeno estranho que ocorre no Brasil, que é o de a Justiça de um estado decidir uma demanda de um jeito e a de outro estado dar um encaminhamento diferente.
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