Fonte: Jornal DCI – 07.04.2010
BRASÍLIA – Os interessados em obter a concessão para a construção e exploração de portos marítimos no país não vão precisar se limitar aos portos que estão contemplados no Plano Geral de Outorgas (PGO) do setor. Neste caso, quem quiser investir em portos fora do PGO deverá comprovar, por meio de estudos, a necessidade de expansão da capacidade portuária e sua viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional.
As diretrizes para as licitações de novos portos marítimos foram definidas pela Secretaria Especial de Portos e estão publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). Os projetos serão analisados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e submetidos à secretaria.
A portaria também estabelece que o critério para escolha do concessionário será o da melhor oferta pela concessão. O valor da garantia da execução do contrato será de 10% do valor previsto para obras e investimentos. As concessões para exploração de portos terão um prazo de até 25 anos, que poderá ser prorrogado pelo mesmo período apenas uma vez.
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