Fonte: Agência Senado – 15.04.2010
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) precisa ser aprimorado para contemplar a realidade das atuais relações de consumo. Essa foi a observação dos especialistas que participaram, nesta quinta-feira (15), da terceira e última audiência pública do ciclo de debates sobre os 20 anos do código (Lei 8.078/90). O evento foi promovido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O Juiz de Direito do Distrito Federal, Héctor Valverde, defendeu a instituição da multa civil às empresas que causarem danos ao consumidor de forma reiterada. Ele explicou que se torna mais lucrativo para algumas empresas cometer a infração e pagar indenização a poucos consumidores que reclamarem, do que deixar de praticar a lesão. Como exemplo, ele disse que a cobrança ilegal de R$ 1,00 dos consumidores de serviços telefônicos gera R$ 60 milhões de lucro à empresa, uma vez que são 60 milhões de usuários do serviço e a grande maioria não vai reclamar valor considerado irrisório.
Na avaliação de Valverde, o atual sistema incentiva práticas desonestas por parte dos fornecedores de produtos e serviços e, para ele, a multa civil poderá inibir tais práticas. Os recursos advindos das multas, sugeriu ainda o magistrado, devem compor um fundo de defesa do consumidor.
Valverde também propôs a adoção da tutela coletiva, pela qual demandas idênticas são decididas conjuntamente. Ele observou que o Brasil possui cerca de 200 milhões de habitantes, sendo o sétimo mercado consumidor do mundo. Portanto, resumiu, o país não tem estrutura administrativa e judicial capaz de atender individualmente às milhares de reclamações sobre o mesmo tema.
Também na opinião da professora da Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques, o CDC precisa ser complementado. Ela ressaltou que há 20 anos o código visava dar acesso ao consumo, enquanto que, atualmente, o consumidor exige tratamento com respeito e dignidade em suas relações comerciais.
Ela observou que o código em vigor garantiu direitos ao consumidor. No entanto, observou, a sociedade evoluiu e surgiram novidades como contratos de adesão, marketing e telemarketing, comunicação e publicidade, ofertas individuais, entre outras, que exigem a adequação da norma, mantendo-se suas premissas básicas.
Responsabilidade
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), Ricardo Morishita, observou que a aprovação do CDC, há 20 anos, pelo Congresso Nacional, foi feita por unanimidade, o que significa que também o mercado concordou com as regras estabelecidas. Entre elas, ressaltou a responsabilidade objetiva dos fornecedores quanto aos produtos e serviços que oferecem ao consumidor, e a regra da solidariedade, pela qual todos os envolvidos na cadeia produtiva devem responder por eventuais danos.
– O conceito principal do pacto de 20 anos atrás, que a sociedade estabeleceu e o mercado concordou, é de que o lucro não deve ser conquistado com base no engano – observou Morishita.
Apesar de, atualmente, a economia estar mais estável, o que possibilita planejamento e previsões de longo prazo, disse o diretor do DPDC, o mercado está mais complexo. Ele observou que consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos, ingressaram no processo consumidor, o que exige medidas especiais.
Ricardo Morishita afirmou ainda que a história do Código de Defesa do Consumidor acompanhou o sentido da redemocratização do país. Ele disse que o consumidor não se conforma mais com os "abusos, enganos e excessos".
O ciclo de audiências foi proposto pelo presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES). As sugestões apresentadas serão estudadas pela comissão e transformadas em projeto de lei, disse o senador, que também anunciou a elaboração de um documento em comemoração aos 20 anos do código.
Ainda como parte das atividades sobre a data, a comissão lançou no um portal, ligado ao site do Senado, reunindo diversas informações sobre o código: http://www.senado.gov.br/sf/senado/programas/20anosCDC/.
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