O caderno Direito e Justiça do jornal O Estado do Paraná publicou hoje o artigo do advogado Philippe Ambrosio Castro e Silva, integrante de Edgard Leite Advogados Associados, que discute de forma bastante técnica a inviabilidade do reconhecimento de perda de objeto do mandado de mandado de segurança no âmbito de licitações em virtude da adjudicação do contrato, sobretudo quando há o prévio deferimento, pelo magistrado, do pedido liminar formulado pelo impetrante.
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