Fonte: Jornal DCI – 04.02.2010
SÃO PAULO – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou mudanças de procedimento no trâmite de atos de concentração econômica, previstos no artigo 54 da Lei nº 8.884/94.
As alterações prometem dar maior rapidez na análise dos casos de atos de concentração. Haverá unificação dos procedimentos na mesma secretaria. De acordo com o presidente do Cade, Arthur Badin, a redução pode ser de 20% no prazo atual.
"A mudança racionaliza o trâmite processual, evitando pequenas fases burocráticas desnecessárias. Estimo que a iniciativa vá economizar aos cofres públicos cerca de R$ 100 mil com publicações oficiais. Além disso, permitirá a redução em 20% do tempo médio de análise de atos de concentração em todo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Em 2009, o tempo médio de casos simples – chamados fast track- foi de 56 dias e o de complexos, 180 dias. 63% dos casos são fast track, disse Badin em entrevista para o DCI.
Atualmente a análise dos pedidos de confidencialidade é realizada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, mas a primeira análise dos atos corre perante a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae). A atuação da SDE na análise da confidencialidade atrasa o procedimento da análise pela Seae.
"Portanto, a atuação da SDE na análise da confidencialidade, de certo modo, atrasa o procedimento da análise pela Seae. A publicação no site do Cade também deve reduzir o tempo do procedimento, economizando o processo de encaminhamento ao Diário Oficial do informativo a terceiros sobre a existência do ato de concentração", assinalou Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados, que aplaudiu a novidade: "Entendo como positivas essa medidas."
A advogada Magali Klajmic, da banca Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito, concorda, e completa: "Significará redução do tempo para as análises e racionalizará os custos do processo, principalmente os envolvidos na duplicidade de pedidos de informações dos dois balcões", disse.
"É salutar que haja uniformização dos procedimentos levados a efeitos pelas secretarias e pelo Cade, para que a segurança jurídica seja fortalecida e não haja, para cada processo, uma nova linha procedimental, o que sem dúvidas afeta a previsibilidade para o setor privado", enfatiza Eduardo Molan Gaban, sócio do Sampaio Ferraz Advogados.
Cuidados jurídicos
Apesar de concordar que pode haver maior agilidade nos atos de concentração, as mudanças podem ter sérias restrições jurídicas. É o que enfatiza Amauri Feres Saad, do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
"A primeira ordem de restrições tem a ver com o fato de que tais alterações, por sua natureza, deveriam ser veiculadas por lei e não mediante ato administrativo", comentou o advogado.
Relatório anual
Na 460ª Sessão de julgamento do Cade, realizada ontem, entre os atos de concentração analisados, foi apresentado o Relatório de Atividades da Procuradoria do Cade (ProCade) no ano de 2009. Exposta pelo procurador-geral Gilvandro Vasconcelos, o material frisa a importância da criação do Setor de Cumprimento de Decisões, que visou a efetividade das decisões do Conselho.
No ano passado foram registrados 32 créditos ativos e inativos. Isso corresponde, em valores, a R$ 379.342.506,24.
Desse montante, mais de R$ 375 mil são créditos não exigíveis, cujo carro-chefe foi o caso da AmBev, condenada pelo programa Tô Contigo e que garantiu por fiança bancária o montante de R$ 352 milhões.
O relatório constata, também, que o número de empresas que recorreram ao Judiciário contra decisões do órgão caiu. De acordo com o documento, foram 46 ações no ano passado contra 105 em 2008.
Dentre os objetivos para o biênio 2010/2011, a Procuradoria traçou alguns focos principais, como garantir decisão, junto ao judiciário, de 60% dos processos que já tenham réplica em primeiro grau ou que estejam conclusos no Tribunal.
Além disso, o relatório frisa o que chamou de uma "força-tarefa" para julgar casos antigos do Judiciário, como os casos Xerox, Vergalhões e Cartel do Aço.
Aprovação
Também na sessão plenária realizada ontem pelo órgão antitruste, entre os despachos e os 34 itens da pauta, o Cade aprovou, sem restrição, aquisição da Cadbury pela Kraft Foods , realizada no mês de novembro do ano passado.
No entendimento do Cade, a operação não oferece risco à concorrência tendo em vista que a Cadbury só oferece no Brasil gomas de mascar e confeitos de açúcar, produtos não ofertados pela Kraft no Brasil.
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