Fonte: Edgard Leite Advogados Associados – 23.12.2009
Nas sessões de 16 e 18 de dezembro de 2009, o Tribunal Pleno do STF editou o enunciado das Súmulas Vinculantes nº 25, 26 e 27. O assunto tratado nas Súmulas Vinculantes diz respeito, respectivamente, à prisão civil do depositário infiel, a progressão do regime no cumprimento da pena por crime hediondo, e competência jurisdicional para o julgamento de ações envolvendo consumidor e concessionária de serviço público de telefonia.
Confira abaixo a íntegra das Súmulas:
Súmula Vinculante nº 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
(DJe, STF, 22/12/2009, p. 1)
Súmula Vinculante nº 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o Juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25/7/1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
(DJe, STF, 22/12/2009, p. 1)
Súmula Vinculante nº 27
Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
(DJe, STF, 22/12/2009, p. 1)
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