Autoras: Juliana Fosaluza e Letícia Zuccolo Paschoal da Costa, advogadas integrantes do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
Para inibir a circulação de aparelhos celulares furtados ou roubados – que representa, atualmente, 30% dos furtos de eletrônicos praticados por ano – as Secretarias de Direito Econômico (SDE) e Nacional de Segurança Pública (Senasp) encaminharão uma nota técnica à Anatel propondo que o usuário que tiver seu telefone furtado ou roubado possa solicitar à empresa de telefonia o bloqueio do aparelho pelo chassi ou Imei.
Apenas para se ter uma idéia, funcionam hoje no país cerca de 170 milhões de aparelhos celulares, o que por si só justifica a necessidade de uniformização dos critérios para bloqueio dos aparelhos de telefonia móvel, visando à proteção do consumidor.
Esta uniformização de critérios para bloqueio de celulares, além de benéfica ao consumidor, impediria – como atualmente ainda ocorre – que o infrator possa continuar utilizando o celular, dessa vez por intermédio de um chip pré-pago. Isto porque, quando é realizado o bloqueio do telefone por meio de seu chassi ou Imei o aparelho fica totalmente inutilizado, até que seu proprietário solicite a suspensão da ordem. O infrator não poderia, assim, utilizá-lo, mesmo que trocasse o chip do aparelho. Vale esclarecer: o código conhecido como chassi ou Imei, composto por 15 algarismos, é único e representa a identidade do aparelho celular e pode ser encontrado na nota fiscal de compra e, em alguns aparelhos, nas etiquetas de identificação que geralmente encontram-se atrás da bateria do celular.
Para que o novo sistema funcione, a orientação é de que as pessoas que tiverem seus aparelhos furtados, roubados ou extraviados registrem um Boletim de Ocorrência (BO) nas delegacias o que, em diversos estados brasileiros, já pode ser feito por meio da internet.
Como a circulação de aparelhos irregulares está presente em todas as classes sociais, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça descartou a ideia de recadastrar os aparelhos por meio de simples requerimento, vez que, dessa forma, só poderiam ser regularizados, efetivamente, os aparelhos a respeito dos quais se pudesse comprovar a licitude da origem.
Caso a Anatel aceite a orientação das Secretarias de Direito Econômico (SDE) e Nacional de Segurança Pública (Senasp), o procedimento de bloqueio de aparelhos celulares poderá auxiliar não só na proteção do consumidor, mas também na tentativa de coibir o roubo ou furto de aparelhos celulares, na medida em que impossibilitado o uso dos aparelhos, seu valor – mesmo para uma possível revenda ilegal – seria muito diminuído.
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