Fonte: Jornal DCI – 20.01.2010
SÃO PAULO – O filtro responsável por diminuir o volume de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado está sendo questionado. Isso porque o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na mais alta corte do Judiciário do País contestando a repercussão geral.
No entendimento da entidade, o instituto mais utilizado pelo Supremo restringe indevidamente a competência do STF, impedindo à corte o conhecimento e solução de controvérsias constitucionais. O Idelos alega violação de artigos da Constituição Federal. Segundo o Idelos, ainda que o número de recursos extraordinários seja muito grande e que tal fato cause algum prejuízo à atividade do STF, as partes não podem ser prejudicadas pelo "fechamento da via de acesso à instância extraordinária". "Colocam a culpa da falência da estrutura do Poder Judiciário no cidadão. O cidadão tem direito aos recursos, tanto o ladrão de galinhas quanto o ladrão de bancos no Ceará", salientou Pedro Lessi, presidente do Idelos.
A criação do filtro, além de impedir que o STF analise os conflitos no Judiciário como um todo, impede principalmente que os cidadãos tenham o direito de verem suas demandas analisadas pela corte. É o que afirma Wander da Silva Saraiva Rabelo, do Moreau Advogados, "Isso pode caracterizar o cerceamento do direito de acesso ao Judiciário, e a todas as suas instâncias, aos cidadãos brasileiros", ressalta Rabelo.
Arma do judiciário
Ao encerrar a última sessão de julgamentos de 2009, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, apresentou um balanço com números e fatos que marcaram a Corte durante o ano. Mendes destacou a diminuição de processos recebidos pelo tribunal, com um total de 82.342 casos novos, representando 18,3% a menos que o ano anterior.
Dentre eles, a redução é ainda maior considerando o regime da repercussão geral. "Desde que o instituto foi regulamentado em 2007, a redução da distribuição do tribunal foi de 62,8 %. Em 2007, cada ministro recebia 904 processos por mês e em 2009 passou a receber 337 mensalmente", frisou.
Para José Carlos Baptista Puoli, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados e professor do curso de Direito na Universidade Paulista de São Paulo (USP), o argumento do Idelos é improcedente. "Primeiro porque tal instituto foi criado por intermédio da Emenda Constitucional nº 45/2004 que, do ponto de vista formal, é adequada para este tipo de revisão. Em segundo lugar, porque apenas poderia ter sua inconstitucionalidade decretada caso tivesse havido ferimento a alguma das cláusulas pétreas da Constituição", ressalta Puoli.
O representante do Idelos, no entanto, alega que o artigo 5º, inciso 35 da CF foi desrespeitado. O texto diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Mas a discussão sobre a constitucionalidade da repercussão geral no Supremo não deve ir muito longe. "Em tempos de "meta 2", acho muito difícil que o STF se pronuncie a respeito e, se chegar ao mérito, entendo que há grandes chances de se referendar a estratégia de fechar cada vez mais o gargalo de acesso recursal ao Supremo", aposta Diogo Machado de Melo, da banca Edgard Leite Advogados Associados.
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