Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03.07.2009
As lanchonetes Mc Donald’s, Bruger King e Bob’s poderão continuar com as promoções de lanches e a venda promocional de brinquedos e objetos de apelo infantil. A decisão é do juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou liminar para suspender as promoções.
De acordo com o juiz, “a proibição da comercialização de brinquedos e objetos de apelo infantil por parte das empresas rés implicaria a absorção, por parte do Estado, de toda a responsabilidade pela escolha da alimentação das crianças e dos adolescentes, nada restando ao exclusivo âmbito de incumbência da família”.
Para Eurico Maiolino, a contenção publicitária dirigida ao público infantil deve decorrer da regulação de “todo o setor publicitário” e não bastaria, à primeira vista, uma decisão judicial que impedisse determinadas sociedades empresariais de ofertar brindes para estimular o consumo dos produtos que comercializa. “A disseminada prática comercial remanesceria para uma infinidade de lanchonetes, restaurantes, fabricantes de doces e guloseimas que se destinam ao consumo precípuo de crianças e adolescentes”.
No último dia 16 de junho, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública contra as principais redes de fast food. O MPF pretendia que fosse reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas empresas. Alegou que tal estratégia incitaria o público infantil a consumir os produtos oferecidos, composto basicamente de alimentos altamente calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar.
De acordo com o juiz, “a publicidade direcionada à criança deve levar em consideração o fato de que o destinatário das práticas comerciais não é dotado de crítica e discernimento suficientes para a aferição e avaliação do conteúdo das mensagens publicitárias e, principalmente, dos produtos e mercadorias que lhe são oferecidos”. Segundo ele, as limitações devem atingir todo o segmento publicitário, o que implicaria reconhecer a ineficácia da concessão da liminar impedindo a prática comercial por três redes de lanchonete.
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