Agência Senado – 16.06.2009
Com a finalidade de premiar as empresas que respeitam o meio ambiente, a Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou proposta para incluir, na Lei das Licitações, a certificação de empresa por boas práticas ambientais como critério de desempate em processo de licitação da administração pública.
Pelo PLS 366/2008, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), as empresas certificadas pela adoção de práticas ambientalmente sustentáveis poderão ter prioridade na contratação de serviços ou aquisição de bens, quando houver empresas em igualdade de condições em licitações públicas.
Em seu parecer favorável, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) argumenta que o poder público possui grande papel indutor de negócios. Por isso, se produtos ambientalmente corretos ou serviços executados com responsabilidade ambiental forem privilegiados nas licitações públicas, observa ela, a adoção de práticas compatíveis com o desenvolvimento sustentado terão grande incentivo no Brasil.
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
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