Fonte: Jornal DCI – 02.06.2009
SÃO PAULO – A Hering Têxtil S.A. e a Fitness Malhas Ltda. se livraram do pagamento de R$ 225 mil, acrescidos de multa de 30% sobre esse valor (o que daria um total de R$ 292,5 mil), a título de indenização pela utilização e comercialização de camisetas com o logotipo da OK DOK Clothing Co, registrado pela Nias Indústria e Comércio de Confecções. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença da Justiça paulista que condenou as empresas.
A Corte entendeu que os réus não tiveram a oportunidade de produzir provas em audiência, que não foi realizada. Para o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, as controvérsias apresentadas pela autora não foram devidamente esclarecidas pelas partes e testemunhas.
"Não analisei o processo e podem existir anomalias no trâmite dele, mas, em princípio, o STJ não tem competência para avaliar se a prova deveria ser produzida ou não", avalia o especialista em propriedade intelectual Alexandre Lyrio, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, que continua: "Esse não é um ato comum de ministro, mas de juiz", diz.
Confusão
Na ação, a Nias alegou que as empresas utilizaram o logotipo e a figura do personagem Mickey Mouse para identificar artigos de sua confecção, causando confusão e induzindo o consumidor a acreditar que se tratava de produtos de sua fabricação. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao utilizar a marca sem autorização, a Hering tirou proveito de propriedade alheia e praticou concorrência desleal. A Hering recorreu ao STJ, alegando cerceamento de defesa e inexistência do uso indevido da marca. Também que a sentença foi proferida sem a dilação probatória, já que não foi realizada audiência de instrução para ouvir as partes, testemunhas e a profissional responsável pelo laudo pericial, e que não houve concorrência desleal, uma vez que os artigos confeccionados eram individualizados e distinguidos pela notoriedade da marca Hering e pela inconfundível figura do Mickey Mouse, impassíveis de causar confusão ao público consumidor em relação à marca OK DOK.
Segundo a Hering, o prejuízo sofrido pela Nias foi calculado com base no faturamento bruto da empresa, o que implica claro enriquecimento sem causa, já que os autores jamais receberiam tal valor caso efetuassem a venda direta das camisetas. Já a Fitness Malhas alegou ser mera revendedora de produtos da Hering, não havendo pacto que importe em solidariedade nas obrigações. O ministro enfatizou que, pelo sistema de livre convencimento motivado adotado pelo Código de Processo Civil, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova quando ele estiver convencido da verdade dos fatos por outros meios. Segundo Luis Salomão, para comprovar se houve a utilização indevida da marca, é necessária a realização de instrução probatória completa, pois a perícia técnica realizada foi apenas contábil. "Ficou configurado o cerceamento da defesa pelo juiz de primeiro grau. Assim, violou-se uma lei federal", analisou o especialista em processo civil André Pagani de Souza, do Edgard Leite Advogados Associados. Por unanimidade, a Turma determinou a anulação do processo e a realização de audiência de instrução para ouvir perita e as testemunhas sejam ouvidas.
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