Fonte: STJ – Coordenadoria de Editoria e Imprensa – 20.05.2009
A pendência de ação em que se discute o reconhecimento de união estável entre um casal não impede que o Judiciário se pronuncie acerca da posse do imóvel. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essas ações são independentes. O eventual reconhecimento do vínculo familiar não faz com que a controvérsia acerca da posse desapareça, razão pela qual uma pode seguir sem a definição da outra.
Para a Terceira Turma, não existe vinculação entre o pedido de declaração de união estável e o pedido de posse. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o eventual reconhecimento do vínculo familiar não faz desaparecer o problema da posse. “A suposta companheira se tornaria apenas co-proprietária em metade ideal de um bem indivisível e o conflito continuaria sem solução quanto ao desejo de somente um deles se manter no imóvel”, acentua. O julgamento discutiu que influência teria o reconhecimento de união estável na definição da posse do imóvel.
De acordo com a ministra, a vinculação entre o pedidos é improcedente, porque o conflito possessório mudaria apenas de figura. As alternativas hipotéticas que se formam a partir das expectativas que a suposta companheira tem com o julgamento favorável do pedido de reconhecimento de união estável operam em um campo secundário, de natureza patrimonial, e “não interferem na possibilidade de se definir uma posse única para um bem indivisível, diante do conflito entre os interessados”, conclui.
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