Autora: Juliana Fosaluza, advogada integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
Com o objetivo de conferir maior clareza e organização à legislação é que surgiu a possibilidade da consolidação das leis.
A consolidação nada mais é do que a unificação, em um único instrumento, de toda a legislação pertinente a determinado ramo do direito, atentando sempre para uma ordem lógica e formal, de modo que cada tema identificado passe a constituir uma única lei.
Ao contrário do que pode aparentar em um primeiro momento, a consolidação das leis não é algo benéfico apenas para os juristas, que têm que aplicar os dispositivos legais em diversas situações do dia-a-dia, mas à sociedade como um todo, já que a consolidação visa a aumentar o grau de compreensão e clareza das leis ao cidadão comum.
O processo de consolidação passa por algumas etapas. Preliminarmente, há uma fase de seleção, na qual verificam-se as leis que já estão expressa ou tacitamente revogadas, isto é, as que já estão completamente superadas por outras leis ou, até mesmo, por mudanças sofridas na sociedade.
Após essa seleção, é necessária a declaração de revogação de todas as leis que efetivamente perderam sua eficácia.
Chega-se finalmente à catalogação da legislação válida e em vigor, que será então organizada e dividida em temas e cada conjunto temático formará uma única lei, a partir de então.
Eis alguns exemplos desses agrupamentos: legislação referente a tributos, proteção ambiental, proteção ao consumidor, relações de trabalho e relações comerciais, dentre outras áreas.
Atualmente, o país como um todo passa por essa grande ‘reforma’ e, em especial, o Estado de São Paulo.
Só para se ter uma idéia, de 33 mil leis estaduais, 13 mil já foram revogadas desde março de 2005 pela Assembléia Legislativa, todas com a sanção do governador.
A aceitabilidade de todo esse processo tem sido surpreendentemente elevada, já que, por ora, dessas leis que sofreram revogação, apenas uma foi contestada judicialmente, qual seja, a Lei n.º 610/50, que instituiu a obrigatoriedade do Selo Médico nos atestados emitidos no Estado de São Paulo, cujo fornecimento é exclusivo da Associação Paulista de Medicina.
A questão ainda está em discussão judicial, sendo que a Associação Paulista de Medicina já conseguiu uma decisão liminar para obstar a revogação da lei. O principal argumento utilizado é que o valor arrecadado com os Selos Médicos é convertido em benefício de profissionais doentes ou inválidos, bem como para prestar auxílio aos familiares dos médicos que já faleceram.
Enquanto isso, a consolidação normativa vai avançando… Vale a pena destacar que já foram identificadas e revogadas, pelo Plenário, todos os dispositivos legais porventura obsoletos, abrangidos no período de 1835 a 2002, sendo que ainda dependem efetivamente da sanção do governador 4.500 leis.
Para concluir, o quadro atual é o seguinte: foram selecionadas 12 mil leis em vigor, as quais estão sendo separadas em grupos temáticos, que formarão cada qual uma lei própria, a exemplo da Lei do Idoso, resultado de pelo menos 37 leis paulistas.
O mais importante da consolidação é que, além de demonstrar um grande avanço social, representa para todos não apenas a tão buscada segurança jurídica, como também um expressivo crescimento na concentração de investimentos no país e mais particularmente, em cada Estado.
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