GUARDA DE FILHOS
Revista Cláudia – 12.02.2009
P: A mãe das minhas enteadas não mora no Brasil. O que acontecerá quando ela voltar? Meu marido tem duas filhas do primeiro casamento. Elas moram conosco, pois a mãe saiu do país. No entanto, não temos a guarda das meninas, o que acontecerá quando ela voltar? Como podemos obter o direito pela guarda das crianças, sendo que normalmente a mãe é mais favorecida?
R: Se a mãe possuir a guarda legal das filhas, ou seja, oriunda de uma decisão judicial, ela terá direito de ficar com elas com o seu retorno ao Brasil. Nesse caso, seria necessária a propositura de Ação de Modificação de Guarda. Contudo, se houve a separação dos pais sem a formalização legal da guarda das filhas, o pai não será obrigado a entregá-las à mãe, mas será necessária a propositura de Ação de Guarda para regularizar a questão. Não há que se preocupar com qualquer favorecimento da mãe, já que, atualmente, tanto as leis como as decisões judiciais estão voltadas a atender o melhor interesse dos filhos, estando pai e mãe em condições iguais de lutar por esse direito.
Renata Barbosa Catão, advogada integrantes do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
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