O início de 2026 impõe um movimento claro: reorganizar, revisar e antecipar decisões jurídicas antes que elas se transformem em litígios caros, autuações inesperadas ou restrições operacionais.
Quem atua com prudência e disciplina vence o ano; quem posterga, paga o preço.
Nossa experiência recomenda um conjunto de providências imediatas — práticas, objetivas e juridicamente sustentadas — que devem ser implementadas ainda no primeiro trimestre.
No presente texto, relacionamos de forma objetiva alguns pontos a respeito dos quais o contribuinte deve estar atento.
1. Revisão societária e governança — nada de improviso:
O primeiro passo é revisar integralmente os atos societários, acordos de sócios e poderes outorgados. Cláusulas antigas, incompatíveis com a legislação recente ou com a realidade operacional, produzem conflitos desnecessários.
Nesse contexto, devem ser verificados, por exemplo, os quóruns deliberativos e sua aderência ao controle real da empresa; poderes de administradores e limites de responsabilidade; políticas de distribuição de lucros e retenção de resultados; sucessão empresarial e mecanismos de continuidade e, ainda, atas de aprovação de contas e compliance documental.
Uma governança frágil alimenta disputas internas, bloqueios judiciais e perda de credibilidade perante bancos, investidores e órgãos de controle.
Em 2026, não há espaço para estruturas improvisadas.
2. Tributação — prevenir autuações antes que elas cheguem:
A pressão arrecadatória cresce.
Por essa razão, em 2026, a postura prudente aconselha medidas como a revisão de planejamentos tributários vigentes; a conferência de bases de cálculo, créditos e benefícios fiscais e o acompanhamento de decisões judiciais que impactem o setor.
É fundamental, do mesmo modo, que as empresas e seus sistemas de gestão (softwares contábeis e emissores de notas fiscais) estejam ajustados para as novas exigências de layout e campos nos documentos fiscais.
É aconselhável, ainda, a realização de análise de riscos de contingências e provisões contábeis e o alinhamento entre contabilidade, jurídico e operações.
Não se trata apenas de pagar menos impostos; trata-se de pagá-los corretamente, com documentação robusta, capaz de resistir ao questionamento administrativo e judicial.
3. Contratos — cláusulas fortes, litígios menores:
Contratos desatualizados criam obrigações ambíguas e espaço para controvérsias.
Nesse sentido, é indispensável a revisão de reajustes, prazos, garantias e penalidades; o reforço de cláusulas de resolução de conflitos e mediação; a inserção de mecanismos de compliance e proteção de dados.
É igualmente importante exigir a documentação adequada de fornecedores e parceiros.
Quem administra bem os contratos reduz litígios e ganha previsibilidade. O bom contrato é a melhor defesa.
4. Compliance e integridade — proteger antes de explicar:
Órgãos reguladores e Ministério Público ampliam a fiscalização.
Assim, para se resguardarem, as empresas devem revisar códigos de conduta e políticas internas e mapear riscos de corrupção, fraudes e conflitos de interesse.
A formalização de canais de denúncia, o treinamento de equipes e o registro de evidências de conformidade também são medidas muito importantes.
Isso porque empresas que demonstram integridade consistente preservam contratos, reputação e valorização patrimonial. Em momentos de crise, o histórico de compliance faz toda a diferença.
5. Proteção de dados e tecnologia — responsabilidade concreta:
A maturidade em privacidade deixou de ser “tendência” para passar a ser uma obrigação.
Nessa linha, em 2026, impõe-se a auditoria de conformidade com a LGPD; a atualização de políticas de coleta, uso e armazenamento de dados; a revisão de contratos com fornecedores que tratem dados e, ainda, a gestão segura de ferramentas de Inteligência Artificial.
A negligência digital não é apenas risco técnico — é passivo jurídico imediato.
6. Planejamento patrimonial e sucessório — ordem antes do conflito:
Famílias e empresas precisam antecipar a sucessão para evitar litígios devastadores. Recomenda-se, assim, a realização de um adequado planejamento patrimonial, com definição clara das regras sucessórias e a sua compatibilização com aspectos tributários e societários. É importante também assegurar a proteção de ativos estratégicos.
Onde há planejamento, há continuidade. Onde ele falta, o Judiciário decide — e, muitas vezes, decide tarde demais.
7. Ativos e operações internacionais — conformidade integral:
Estruturas internacionais exigem disciplina documental, que digam respeito, por exemplo, à regularidade fiscal e cambial; ao compliance bancário e societário; à análise de tratados e obrigações multilaterais e à rastreabilidade de fluxos financeiros.
O ambiente global é cada vez mais integrado e transparente, de modo que improvisos não sobrevivem.
8. Setor público, concessões e contratos — vigilância constante:
Clientes que atuam com o poder público devem estar atentos para a revisão de cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro; acompanhamento de indicadores de desempenho; monitoramento de alterações legislativas e regulatórias e documentação de todos os atos de execução contratual.
O interesse público prevalece — mas ele exige técnica, prova documental e atuação jurídica firme.
9. Imobiliário e urbanístico — risco silencioso, impacto alto:
Projetos imobiliários devem observar, com rigor, regras relativas ao zoneamento, ao licenciamento e estudo de impacto. Devem se atentar, igualmente, à regularidade registrária e ao acompanhamento de planos diretores e leis correlatas.
Qualquer descuido nesse campo se transforma em embargo, perda de prazos e prejuízo irreversível.
10. Estratégia contenciosa — litigar menos, ganhar melhor:
Não basta “entrar com ações”. É preciso avaliar custo-benefício de cada demanda e, sempre que possível, utilizar alternativas como mediação e transação.
Providenciar provas com antecedência e estruturar recursos com visão de instâncias superiores é igualmente fundamental.
Litigar com estratégia significa controlar o processo — e não ser controlado por ele.
Conclusão:
O ano de 2026 exige método, planejamento e disciplina jurídica. Quem age agora evita surpresas, reduz riscos, protege patrimônio e amplia oportunidades.
As regras mudam, as fiscalizações aumentam e o mercado não perdoa improvisos.
Nossa experiência demonstra: o melhor contencioso é aquele que nunca precisou ser instaurado — porque foi prevenido com inteligência, seriedade e rigor jurídico desde o início.
Autoria: Arthur Angelini Camacho Ferreira