A dissolução do casamento no Brasil deixou de ser condicionada a prazos, justificativas ou consentimento mútuo, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010. Decisões recentes do STJ e de tribunais estaduais reforçam esse entendimento, inclusive admitindo a decretação liminar do divórcio, sem necessidade de contraditório prévio, especialmente em contextos de vulnerabilidade e violência doméstica. O ordenamento jurídico consolida, assim, a primazia da liberdade individual sobre