Transação Tributária Federal: o que muda com o Edital PGDAU nº 1/2026 e por que este pode ser o momento estratégico para regularizar débitos inscritos em dívida ativa.
February, 2026

No começo deste ano, foi publicado o Edital PGDAU nº 1/2026 que trouxe importantes ajustes ao regime de transação tributária por adesão instituído pelo Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que disciplina a regularização de débitos de até 45 milhões, inscritos em dívida ativa da União.

As alterações implementadas pelo novo Edital merecem especial atenção dos contribuintes, pois ampliam as oportunidades de adesão ao programa de transação, reforçando a utilidade prática da medida no planejamento tributário.

A principal alteração implementada pelo Edital é a prorrogação para a adesão ao programa de transação até o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Além da ampliação do prazo para adesão ao programa, o Edital PGDAU 1/2026 estabelece novos limites temporais de elegibilidade dos débitos a depender da modalidade de transação. Em outras palavras o novo Edital altera as regras sobre quais débitos podem ser objeto de transação.

Assim, para as modalidades (i) Transação por Capacidade de Pagamento; (ii) Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e (iii) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, os débitos inscritos até 1º de novembro de 2025.

Já para a modalidade de transação de Pequeno Valor, são elegíveis os débitos inscritos até 30 de janeiro de 2025.

As demais regras estabelecidas no Edital nº 11/2025, como aquelas que dizem respeito, por exemplo, aos descontos concedidos, valores máximos negociáveis, prazos de parcelamento, permanecem inalteradas.

Confira, a seguir, as principais regras, condições e benefícios estabelecidos pelo Edital PGDAU nº 11 para cada uma das modalidades de transação.

Modalidades de transação: POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE DÉBITOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS  
 Capacidade de PagamentoDe Débitos Considerados Irrecuperáveis
QUEM PODE ADERIRCritério: recuperabilidade do crédito inscrito. Categorização automática feita pelo sistema, de acordo com os dados do contribuinte.Inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos; Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; De sujeitos passivos falidos, em recuperação, em intervenção ou liquidação extrajudicial;De pessoas jurídicas com CNPJ baixado por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, entre outros;De pessoa física com indicativo de óbito.  
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ENTRADA E PRESTAÇÕESEntrada de 6% do valor total da dívida, em até 6 prestações mensais (casos em geral e pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).Entrada de 5% do valor total da dívida, em até 12 prestações mensais (casos em gerais e pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).
VALOR REMANESCENTE (prestações mensais e sucessivas)Até 114 prestações (casos em geral); 133 prestações (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).Até 108 prestações mensais e sucessivas (casos em geral); 133 (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).
DESCONTO NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS LEGAISDe até 100%, respeitado o limite de 65% (casos em geral) e 70% (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).De até 100%, respeitado o limite de 65% (casos em geral) e 70% (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino).
Modalidades: DÉBITOS DE PEQUENO VALOR INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA E CARTA FIANÇA.  
 Débitos de Pequeno ValorInscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
  QUEM PODE ADERIRPessoas físicas, MEI, ME, EPP com Inscrição em dívida ativa com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.Inscrições em dívida ativa por seguro garantia ou carta fiança, com trânsito em julgado de decisão desfavorável ao sujeito passivo, sem sinistro ou execução da garantia.  
  CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ENTRADA e PRESTAÇÕESPara pessoas físicas, MEI, ME, EPP: 5% do valor total da dívida, em até 5 prestações mensais.Entrada de 50% e pagamento do remanescente em até 12 prestações;Entrada de 40% e pagamento do remanescente em até 8 prestações;Entrada de 30% e pagamento do remanescente em até 6 prestações.  
VALOR REMANESCENTE e DESCONTO NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS LEGAISPara pessoas físicas, MEI, ME, EPP: Em até 7 prestações, com desconto de até 50%;Em até 12 prestações, com desconto de até 45%;Em até 30 prestações, com desconto de até 40%;Em até 55 prestações, com desconto de até 30% Para MEI: Desconto de 50% da inscrição com código de receita 1537 (débitos previdenciários) em até 60 prestações mensais e sucessivas. Atenção: não há concessão de descontos nessa modalidade de fiança.

Conclusão:

A publicação do Edital PGDAU nº 1/2026 não representa mera prorrogação de prazo, mas sim uma reconfiguração estratégica do cenário de transação tributária federal.

Ao ampliar o período de adesão e redefinir os marcos temporais de elegibilidade dos débitos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confere nova dimensão prática ao Edital nº 11/2025, alcançando contribuintes que, até então, estavam fora das hipóteses de enquadramento.

Para empresas e pessoas físicas com passivo inscrito em dívida ativa da União, trata-se de uma relevante oportunidade de reorganização fiscal, com possibilidade de descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, especialmente nas modalidades por capacidade de pagamento e de débitos considerados irrecuperáveis, além de prazos alongados que permitem compatibilizar regularização tributária com planejamento financeiro responsável.

Para isso, a adequada análise da modalidade aplicável, dos limites de desconto e da estrutura de parcelamento é etapa determinante para que a adesão seja feita de forma técnica e segura. Em um ambiente regulado por critérios objetivos e prazos peremptórios, a avaliação jurídica qualificada torna-se instrumento essencial para transformar a transação tributária em verdadeira ferramenta de gestão e estabilização fiscal.

A equipe tributária do escritório Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.