Após mais de três décadas de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19).
Durante a votação, o texto sofreu algumas alterações em seu texto original, mas manteve os pontos principais inalterados.
Na votação que ocorreu no dia 7 passado, o foco foi dado aos impostos sobre o consumo.
Agora, o texto segue para aprovação no Senado.
Confira as principais alterações no quadro abaixo:
NOVOS TRIBUTOS | Simplificação na arrecadação dos tributos, por meio da adoção do modelo IVA dual:
· Criação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Substituirá IPI/PIS/Cofins – Federal. · Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Substituirá o ICMS e ISS – Estadual e Municipal.
· IS (Imposto Seletivo) – Finalidade extrafiscal. Incidirá sobre a produção, comercialização e importação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente – Federal.
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ALÍQUOTAS REDUZIDAS | Alguns grupos de produtos e serviços serão beneficiados com alíquotas até 60% menor do que o padrão para outros contribuintes:
· Serviços de saúde, educação e transporte coletivo de pessoas. · Produtos de higiene e medicamentos. · Produtos agropecuários, pesqueiros e aquícolas. · Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. · Atividades artística, cultural, jornalística, audiovisual e desportiva. · Bens e serviços relativos à segurança e soberania nacional, segurança da informação e cibernética.
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REGIME ESPECÍFICO DE TRIBUTAÇÃO |
Confere um tratamento diferenciado no que tange às regras de aproveitamento dos créditos tributários e na base de cálculo dos tributos e, ainda, na forma de realizar a tributação:
· Combustíveis e lubrificantes. · Operações envolvendo bens imóveis e serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos. · Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos. · Restaurantes e aviação regional.
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CESTA BÁSICA NACIONAL |
Criação da chamada “Cesta Básica Nacional de Alimentos”:
· Composta por produtos alimentícios básicos que terão alíquota zero, com a finalidade de reduzir o seu custo para a população. · A seleção dos itens que irão compor a cesta será definida por meio de lei complementar.
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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
· Finalidade: reduzir desigualdades regionais e evitar que regiões menos desenvolvidas sejam prejudicadas pelas alterações no sistema tributário.
· Aporte: feito pela União, no valor de R$ 40 bilhões. · Modo: aportes terão início em 2029 e, gradativamente, irão atingir os R$ 40 bilhões previstos a partir de 2033. · Distribuição dos valores: será definida por meio de Lei Complementar.
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FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS |
· Finalidade: compensar as perdas com incentivos fiscais de ICMS.
· Aporte: feito pela União, no valor de R$ 160 bilhões. · Modo: Gradativamente, entre os anos de 2025 e 2032.
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CONSELHO FEDERATIVO |
Criado para fazer a gestão e arrecadação do IBS (Estados, DF e municípios):
· Composto por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios. · Decisões do conselho só serão aprovadas se tiverem votos da maioria numérica dos representantes dos Estados e desde que os representantes correspondam a mais de 60% da população do país.
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NÃO CUMULATIVIDADE PLENA |
Princípio norteador da reforma tributária, que visa evitar o efeito cascata na tributação:
· Com o novo sistema, o contribuinte passa a descontar os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a incidência de imposto sobre imposto (efeito cascata). |
“CASHBACK” |
Possibilidade de devolução de parte do IBS e CBS para alguns contribuintes específicos, como famílias de baixa renda:
· Finalidade: reduzir a desigualdade de renda. · Regulamentação: será feita por lei complementar. |
Transição:
Considerando que as mudanças implementadas pela reforma representarão uma reestruturação do sistema tributário brasileiro como um todo, para que a sociedade se adeque à nova sistemática, o texto propõe a seguinte regra de transição:
- 2026: início da cobrança do IVA dual, com alíquotas de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS.
- 2027: a CBS vai substituir, definitivamente, os impostos federais (PIS e Confins), e o IBS seguirá com a alíquota teste até 2028.
- 2029: introdução do IBS de forma proporcional à extinção do ICMS e ISS, até 2032.
- 2033: implementação total do novo sistema, em substituição integral do regime antigo, com a extinção definitiva do IPI, ICMS e ISS.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
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