A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, na última semana, os nomes de cinco indicados para compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. A próxima etapa será o envio das indicações para aprovação do Plenário.
Os indicados possuem um perfil altamente técnico, tendo experiência prévia no setor de telecomunicações e tecnologia da informação, o que significa que o órgão estará assessorado por profissionais que entendem do mercado.
Trata-se de uma movimentação bastante relevante no processo de implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Afinal, com a instituição do Conselho Diretor que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, é o “órgão máximo de direção”, viabiliza-se a estruturação e organização da ANPD, a começar pela elaboração do seu regimento interno.
Com isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD dará início à regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, já em vigor, e ao exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Geral de Proteção de Dados, sendo dignos de destaque o poder de fiscalização da forma como as empresas fazem uso dos dados pessoais e de imposição de penalidades em caso de tratamento de dados em desconformidade com as exigências e determinações da lei.
Esse cenário, portanto, deve ser mais um alerta às empresas para que deem início ou continuidade à implementação de soluções para sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados que, a cada dia, está mais próxima de sua plena eficácia.
Por Daniela Antonelli Lacerda Bufacchi
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