Fonte: Superior Tribunal de Justiça
No mês de novembro, o Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas Súmulas. São elas:
Súmula 469
"Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS."
Súmula 470
"O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."
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