STJ aprova quatro novas súmulas no mês de outubro

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

No mês de outubro, o Superior Tribunal de Justiça aprovou quatro novas Súmulas. São elas:

 

Súmula 465

"Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação."

 

Súmula 466

"O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público."

 

Súmula 467

"Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental."

 

Súmula 468

"A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador."

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