Projeto de lei prevê aumento das penalidades por interposição de recursos protelatórios

Autora: Juliana Fosaluza, advogada integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

 

Recentemente, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que altera o artigo 538 do Código de Processo Civil, especialmente para aumentar a multa aplicada à parte em caso de interposição do recurso de Embargos de Declaração com finalidade meramente protelatória.

De autoria do deputado Regis Oliveira (PSC-SP), o projeto de lei nº 10/2008 tem como justificativa impedir que a parte litigante de má-fé se valha do manejo desse tipo de recurso apenas para ganhar tempo e impedir o trânsito em julgado da decisão recorrida.

A proposta prevê o aumento da multa de 1% (um por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e, caso haja reiteração do recurso, a parte poderá ser apenada com multa que vai de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre esse mesmo parâmetro de incidência.

Dentre as razões que levaram a CCJ a proferir parecer favorável à aprovação desse projeto, estão a inibição da prática de litigância de má-fé no âmbito recursal e a razoabilidade da fixação da multa que, além de ser mais eficaz para desmotivar a interposição desse tipo de recurso para fins meramente protelatórios, respeita o valor máximo utilizado para apenar os responsáveis por dano processual e litigância de má-fé.

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