STF adia decisão sobre precatórios novamente

Fonte: Jornal DCI – 11/02/2010

O voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode decidir se a União, estados e municípios continuam o pagamento de precatórios parcelados em dez anos ou voltam a pagá-los imediatamente. Isso porque, com seis votos que repudiam o parcelamento, o STF interrompeu o julgamento de liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.362 e 2.356) contra o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30, que em 2000 determinou o pagamento de precatórios de forma parcelada, em dez anos. "Antes da promulgação dessa emenda, o precatório deveria ser pago imediatamente. Ou seja, até o final do exercício seguinte ao de sua apresentação, desde que a apresentação tenha ocorrido até o dia 1º de julho do ano", explicou Giuseppe Giamundo Neto, sócio do Edgard Leite Advogados, que continua: "Ocorre que com a recente edição da Emenda Constitucional nº 62/09, foi introduzido um novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 97), que por sua vez instituiu um novo regime de pagamento dos precatórios em detrimento do disposto no artigo 100 da Constituição Federal, muito mais benéfico para os estados, Distrito Federal e municípios", diz.

Segundo o integrante da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados, o julgamento dessa ação não é interessante. "Foi o pior dos mundos julgar isso. Não entendo a lógica. Já demorou dez anos, nosso desejo era de que essa ação nem fosse julgada", disse.

Com relação à parte do dispositivo da emenda que trata do parcelamento de precatórios pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30, houve empate de cinco votos pela concessão da liminar e, portanto, suspensão do dispositivo, e outros cinco votos pela manutenção da norma até o julgamento final das ações. "Precisamos restabelecer no Brasil a verdade administrativa. Esses precatórios que hoje somam valor altíssimo, e que reconheço que as entidades públicas nem sempre podem pagar de uma vez, não foram acrescentados apenas em razão de problemas de ordem financeira", disse a ministra Cármen Lúcia. Para ela, o problema foi causado, em grande parte, "por absoluta falta de responsabilidade e de compromisso" em se cumprir as decisões judiciais sobre precatórios remetidas ao Executivo. "De novo o STF protelou a liberação da liminar que suspende o efeito da EC 30 e os direitos fundamentais do cidadão foram adiados", comentou Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados.

Entenda

O julgamento da matéria começou há oito anos, em fevereiro de 2002, quando o relator votou pela concessão da liminar pedida pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista.Ela retornou com o processo em setembro de 2004,quando deferiu a liminar em parte. Nessa mesma sessão, o ministro Ayres Britto acompanhou o relator. Já os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa indeferiram integralmente o pedido de liminar.Ontem, o julgamento foi retomado com o voto de Cezar Peluso,que pedir vista em 2004. Ele também acompanhou integralmente o relator.

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