Autores: Edgard Hermelino Leite Junior, Mario Rossi Barone e Marcel de Lacerda Borro, respectivamente sócio e advogados integrantes de Edgard Leite Advogados Associados.
Os últimos indicadores econômicos demonstram que a crise econômica internacional também causou estragos no Brasil. As notícias da queda do PIB no último trimestre de 2008 e de que grandes empresas estudam realizar demissões de funcionários assustaram tanto empresários quanto empregados.
Não há dúvida, portanto, de que a crise trouxe retração do mercado consumidor, o que acabou por impor às empresas a necessidade de ajustes às novas perspectivas. Normalmente, para diminuir custos, a primeira decisão é dispensar funcionários.
Contudo, a decisão de demitir funcionários acaba sendo prejudicial tanto para o empregado quanto para a empresa, uma vez que reduz a mão-de-obra qualificada, gera um retorno negativo de investimentos em treinamentos e tecnologia e cria obrigações pertinentes à relação de trabalho. Por outro lado, a demissão de funcionário em grande escala causa inegável prejuízo à imagem da empresa.
Diante de todos esses problemas, existem alternativas em nosso ordenamento jurídico que podem evitar demissões em grande número e, ainda, reduzir encargos trabalhistas, de modo a manter a produtividade e a conseqüentemente estabilidade financeira e econômica da empresa.
Muito embora a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevejam a irredutibilidade salarial, que tem por finalidade garantir a subsistência do trabalhador, existe a possibilidade de tal providência ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva negociada com o Sindicato que representa a atividade desempenhada pelos funcionários da empresa.
Para tanto, a empresa deve comprovar as dificuldades que vem passando e demonstrar que a redução salarial é a única alternativa à demissão dos empregados. Convém lembrar, ainda, que a redução salarial será acompanhada da respectiva redução da jornada de trabalho e está limitada a 25% dos vencimentos e da carga horária de trabalho desempenhada pelos funcionários, não podendo exceder o período de 3 meses. Caso haja necessidade de prorrogação por mais 3 meses, é necessária nova negociação com o Sindicato.
Outra alternativa à demissão de funcionários, é a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional, que pode ser utilizada por qualquer ramo de atividade. Prevista no art. 476-A da CLT, a Bolsa de Qualificação Profissional (BQP), custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é um benefício concedido ao trabalhador suspenso por lapso temporal para participação de curso de qualificação profissional pertinente às atividades da empresa.
Nesse caso, desde que haja a anuência do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso por um período de 2 a 5 meses para que o trabalhador submeta-se a um curso de qualificação com duração pelo período suspenso do contrato.
No período da suspensão, o empregador fica isento da onerosidade salarial, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias. O principal efeito, portanto, é a sustação das obrigações contratuais da relação de trabalho. Porém, é bom deixar claro que o empregado possui diversas garantias durante e após o lapso de tempo em que se compreende a suspensão, tais como: o retorno ao cargo, o mesmo salário que recebia antes da suspensão do contrato e eventuais direitos adquiridos que tenham sido atribuídos à sua categoria de trabalho no período de sua ausência. Além disso, é garantida a esse trabalhador a manutenção do contrato de trabalho por 3 meses após o termino da Bolsa de Qualificação Profissional, impedindo a dispensa injusta ou desmotivada.
A vantagem encontrada na suspensão contratual é que os custos da empresa ficam significativamente diminuídos, evitando demissões em massa e redução da mão-de-obra, além de proporcionar ao trabalhador uma qualificação profissional que depois será aproveitada tecnicamente.
São essas algumas possibilidades conferidas pela legislação brasileira para que as empresas possam suportar os efeitos da crise e evitar a dramática decisão de demitir funcionários.
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